Assédio moral cresce no Brasil. Saiba o que fazer se for vítima

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A crise econômica e política tem aumentado os casos de assédio moral no ambiente de trabalho no Brasil. É isso que aponta a pesquisa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que identificou um aumento de 47% nos casos de assédio moral no ano de 2015 em São Paulo, quando começou a ser evidenciada a crise no país.

Segundo a Lei 12.250/2006, são consideradas práticas de assédio moral todo gesto ou conduta que submeta pessoas a situações humilhantes, de maneira coletiva ou individual. Por meio de condutas violentas, constrangimentos e perseguições praticadas de forma repetitiva, tanto empregadores quanto superiores ou colegas de trabalho passaram a cobrar mais dos demais trabalhadores em busca de resultados que possam melhorar a situação da empresa e aliviar os efeitos da crise.

De acordo com o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, os trabalhadores costumam ter dificuldade de identificar casos de assédio moral porque são abusos muito sutis, que chegam a estar enraizados no dia a dia de algumas empresas.

“Receber instruções confusas e ser humilhado publicamente nunca é normal, mesmo quando essas atitudes estão disfarçadas de piadas. Na dúvida, o trabalhador sempre deve procurar o sindicato e contar o que está vivendo. Assim, a entidade pode avaliar e dar todas as orientações necessárias, inclusive no aspecto jurídico”, explica João Batista.

Identificar e denunciar

Especialistas demonstram que, em um primeiro momento, o assédio moral provoca um aumento na produtividade pelo medo de perder o emprego ou ser advertido pelo empregador. Mas, em seguida, o efeito é contrário em função dos desgastes e dos danos psicológicos e físicos que o assédio moral provoca. Por isso, os trabalhadores devem estar atentos a práticas abusivas, buscar amparo e fazer as denúncias.

O trabalhador que estiver sendo vítima de assédio moral no local onde trabalha deve entrar em contato com o Sinttrol, para relatar o caso e obter todo apoio e orientação necessários.

Fonte: Sinttrol