O patrão pode parcelar o pagamento do 13º salário?

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O período da virada do ano sempre traz alguns gastos adicionais para os trabalhadores. Logo no começo do ano, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) chega, também é preciso comprar material escolar para os filhos e arcar com muitos outros gastos.

Você já imaginou como seria difícil bancar essas despesas sem o 13º salário? Pois é…

Conquistado com muita luta pelos sindicatos, o direito de receber um salário a mais por ano é fundamental para a qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias.

E apesar de existir desde a década de 1960, o 13º ainda gera muitas dúvidas, principalmente quanto à forma de pagamento.

Você sabe como ele deve ser feito e a quem você precisa recorrer caso o patrão desrespeite as regras de pagamento?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode pagar o 13º salário em até duas parcelas: a primeira pode ser realizada até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

A diferença entre elas é que não é permitido fazer qualquer desconto na primeira parcela. Dessa forma, os abatimentos referentes ao Imposto de Renda e à contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser feitos somente sobre o segundo pagamento.

A empresa que optar por fazer o pagamento em uma única parcela deve realizá-lo até o dia 30 de novembro, já com todos os descontos.

Para o presidente do Sinttrol, João Batista da Silva, a categoria não deve aceitar nenhuma proposta de parcelamento que não esteja prevista na lei.

“Muitos patrões utilizam o discurso da crise econômica para desrespeitar as regras de pagamento do 13º. Quando isso acontecer, os trabalhadores devem entrar em contato com o sindicato o mais rápido possível”, afirma.

Fonte: Sinttrol