CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023

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EDITAL DE AVISO AOS CONTABILISTAS EM GERAL, BEM COMO AO PESSOAL DE RECURSOS HUMANOS DE TODAS AS EMPRESAS COM ESCRITÓRIO PRÓPRIO
Referente aos Artigos: 545, 578, 579, 580, 582 e 605 da CLT

Pelo presente “Edital de Notificação”, o presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE LONDRINA – SINTTROL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, FAZ SABER a todos os contabilistas, escritórios de contabilidade que prestam serviço às empresas em geral, bem como ao pessoal encarregado do setor de recursos humanos das empresas com escritório próprio no âmbito da base territorial deste sindicato, que conforme os artigos 545, 578, 579, 580, 582 e 605 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e considerando a assembleia geral realizada em 16, 17 e 18 de novembro de 2022, que após discussão e deliberação autorizou prévia, expressa e coletivamente a autorização para o desconto dos trabalhadores representados, filiados ou não ao sindicato, da Contribuição Sindical, conforme art. 578 da CLT, a ser descontado da folha de pagamento do mês de março, de acordo com o art. 582 da CLT, é DEVER DO EMPREGADOR, e, por conseguinte de quem faz a contabilidade das ou nas empresas, DESCONTAR no mês de março de 2023 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL devida pelos empregados das empresas em geral, aqueles pertencentes à “Categoria Diferenciada” dos trabalhadores em transportes rodoviários (motoristas, tratoristas, operadores de máquinas agrícolas (carregadores de veículos), empilhadeiras, ajudantes de motoristas e outros auxiliares) que trabalham para empresas cuja atividade econômica preponderante não seja a de transporte (transportadoras), independentemente da área de atuação (urbana ou rural), bem como daqueles que sendo empregados de transportadoras de cargas ou de passageiros, independentemente da função que exerçam na empresa, pertencem à Categoria Rodoviária e são representados por este Sindicato. O desconto em folha de pagamento do mês de Março é na base de 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta do mês. O procedimento de autorização de cobrança, desconto nos salários e repasse ao sindicato profissional da contribuição sindical, e definidos na redação da Lei 13.467/2017, está em consonância com as diretrizes aprovadas na 2ª. Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, promovida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, ocorrida em no dia 09 e 10 de outubro de 2017. No tocante a contribuição sindical, a Comissão 3, aprovou o Enunciado 12: “ I – É LÍCITA A AUTORIZAÇÃO COLETIVA PRÉVIA E EXPRESSA PARA O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAL E ASSISTENCIAL, MEDIANTE ASSEMBLEIA GERAL, NOS TERMOS DO ESTATUTO, SE OBTIDA MEDIANTE CONVOCAÇÃO DE TODA A CATEGORIA REPRESENTADA ESPECIFICAMENTE PARA ESSE FIM, INDEPENDENTEMENTE DE ASSOCIAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO. II – A DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA TODA A CATEGORIA, NO CASO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS, OU PARA TODOS OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. III – O PODER DE CONTROLE DO EMPREGADOR SOBRE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É INCOMPATÍVEL COM O CAPUT DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O ART. 1º DA CONVENÇÃO 98 DA OIT, POR VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA AUTONOMIA SINDICAL E DA COIBIÇÃO AOS ATOS ANTISSINDICAIS.” (disponível no site: < http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados.asp?ComissaoSel=3>). O não recolhimento implicará em multas e atualização monetária nos termos da Lei.
Londrina, 28 de março de 2023

José Aparecido Faleiros
Presidente

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Artigos: 578, 579, 580, 582, 583, 605, 606 e 607 da CLT

Informamos que a partir do dia 01/04/2023, deverá ser solicitado o boleto bancário da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL através do e-mail sintrol@sercomtel.com.br;

Conforme o artigo 605 da CLT, o Edital de Notificação foi publicado por este sindicato no site www.sinttrol.org.br, em 28/03/2023;

Esclarecemos que está disponível modelo da autorização prévia e expressa da categoria para o desconto em folha da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL no mês abril de 2023, destinada ao custeio sindical, conforme ata da assembléia geral extraordinária, realizada nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2022.

OUTRAS CONTRIBUIÇÕES DE NATUREZA NEGOCIAL

Destacamos que as CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO NÃO SE CONFUNDEM COM A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL vez que tem natureza negocial, tem autorização assemblear prévia para o desconto,assim como as mensalidades sindicais tem autorização individual dos trabalhadores associados ao sindicato.

Portanto, as contribuições de natureza negocial e mensalidades sindicais devem continuar a ser recolhidas e repassadas normalmente ao sindicato, tendo em vista que as contribuições previstas em Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho já foram aprovadas em assembléia, sendo garantido o direito de oposição aos não associados do sindicato sendo desnecessária a autorização individual, prévia e expressa de cada empregado para o desconto, conforme posicionamento do Ministério Público do Trabalho registrado na Nota Técnica n. 02 – CONALIS – Disponível em:

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/notas-tecnicas/nota-tecnica-conalis-mpt-n-2-de-26-de-outubro-de-2018/@@display-file/arquivo_pdf

A inobservância do disposto acima imporá a instauração e procedimento específico junto ao Ministério Público do Trabalho, calcado em ato antissindical, conforme Orientações 12 e 13 da CONALIS – Disponível em:

https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/compendio-atualizado-4a-versao/@@display-file/arquivo_pdf

 

MODELO AUTORIZAÇÃO